quarta-feira, 10 de outubro de 2007

CONTAS REJEITADAS PELO TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, no mês de setembro passado, as contas, referentes ao exercício fiscal de 2006, de 12 prefeituras e de oito câmaras municipais, determinando aos gestores ressarcimentos aos cofres públicos de R$ 6.983.289,91, além da aplicação de multas no total de R$ 738.954,70. Por indícios de ilícitos penais, o Pleno do TCM representou ao Ministério Público contra as Prefeituras de Mansidão, Serrinha, Quinjuingue, Guaratinga e Vereda.
Necessário frisar que dentre as contas de prefeituras julgadas está inclusa uma do exercício de 2004. Foi a da Prefeitura de Coração de Maria, que naquele ano deixou de prestar contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, forçando a que o Tribunal deslocasse uma das suas equipes técnicas àquela cidade para a "tomada de contas". Além da rejeição das contas, o TCM determinou ao gestor o ressarcimento ao tesouro municipal de toda a arrecadação da prefeitura de julho a dezembro de 2004, que, corrigidos, perfaz o total de R$ 6.467.888,13.
Foram julgadas ao todo em setembro 71 contas de prefeituras, sendo 12 rejeitadas e 59 aprovadas com ressalvas. As que tiveram contas rejeitadas foram: Acajutiba, Araçás, Baixa Grande, Belmonte, Canudos, Casa Nova, Coração de Maria, Livramento de Nossa Senhora, Quixabeira, Mundo Novo, Santa Cruz de Cabrália e Serrolândia. A maioria dessas prefeituras ainda tem direito a recorrer da decisão do Tribunal.
Com relação às câmaras municipais o TCM examinou e julgou as contas de 69 delas, sendo oito rejeitadas, 60 aprovadas com ressalvas e somente uma aprovada integralmente ressalva. Foram rejeitadas pelo TCM as contas das Câmaras de Araci, Belmonte, Buritirama, Cansanção, Gavião, Maracás, Serrolândia e Tapiramutá. Assim como no caso das prefeituras que tiveram contas rejeitadas, a maioria das câmaras de vereadores citadas ainda tem direito a recorrer da decisão.
Ascom-TCM

Um comentário:

Anônimo disse...

Motivações de ordem técnica e econômica levam o Sindicato dos Servidores dos Tribunais de Contas (Sindicontas) a apoiar a iniciativa do deputado Paulo Rangel (PT) de extinguir, através de emenda constitucional, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), agregando suas funções ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo o presidente da entidade, Joselito Mimoso, que citou dados oficiais, o TCM consumiu em pessoal, de maio de 2006 a abril último, R$ 57,7 milhões. Trata-se de uma estrutura de elevado custo, pois são 150 cargos em comissão para um quadro de pouco mais de 300 servidores. Só no gabinete da presidência são 14 cargos, além de cinco no da vice-presidência e outros cinco no da corregedoria. Em cada um dos gabinetes dos quatro conselheiros restantes, são quatro cargos. As demais assessorias, superintendências, secretarias e coordenadorias completam a profusa distribuição de funções comissionadas. A questão maior, para o sindicalista, é uma tendência ao inchaço. A Lei 7.976/01 fixou o número de cargos em 128, mas no ano seguinte, com a Lei 8.262/02, outros 12 foram criados. Em 2006, com a Lei Complementar 28/06, mais dez cargos. Outra decisão legislativa que encareceu a estrutura ocorreu em 2003, com a Lei 8.642/03, que elevou a alíquota de produtividade para os cargos de provimento temporário. Com essa mudança, um servidor no cargo de DAS-6 que tenha 20% de anuênio, poderá, a depender dos pontos de produtividade que acumule, chegar ao salário de R$ 23.850, praticamente o teto permitido pela legislação federal. Disse Joselito Mimoso que essa situação se agrava porque o presidente do TCM, Raimundo Moreira, desconhece a lei e atribui ele próprio a pontuação dos servidores. “Como a lei determina que o servidor seja avaliado para receber seus pontos, isso se torna mais um instrumento de pressão”, afirmou. (Por Luis Augusto Gomes)