
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a fidelidade partidária vale, também, para os cargos majoritários, assim como para os cargos proporcionais, como havia decidido a Corte no dia 27 de março deste ano. Ao analisar a Consulta 1407, apresentada pelo deputado federal Nilson Mourão (PT-AC), os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário