quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Comissão do Senado aprova projeto do pregão eletrônico e altera normas de publicações

Para aumentar o grau de publicidade dos editais de licitação, a CAE definiu que aqueles que se referem a obras ou serviços com valor da carta-convite de até R$ 340 mil sejam também publicados em jornais regionais e não somente em páginas da Internet.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) texto substitutivo do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a projeto de lei do Executivo (PLC 32/07) que amplia a utilização do pregão eletrônico nas licitações governamentais.
A versão aprovada determina o uso obrigatório do pregão para serviços e obras de engenharia do tipo técnica e preço e também na aquisição de bens e serviços gerais, para contratos de até R$ 3,4 milhões.
Acima desse valor, o uso do pregão eletrônico será facultativo, cabendo a cada órgão da administração pública definir se adota ou não esse sistema de seleção de fornecedores, considerado mais ágil e eficaz contra combinações com vistas ao superfaturamento dos contratos.
O PLC 32/07 agora vai a Plenário, com pedido de urgência também aprovado na CAE. Em seguida, mantidas as alterações do Senado, a proposta deve retornar à Câmara dos Deputados.
Agência Senado

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