O juiz substituto da 11ª Vara Federal na bahia, Fábio Rogério França Souza, determinou ontem (16) o embargo das obras de reforma e ampliação do shopping Aeroclube Plaza Show. Liminar determina ainda a retirada dos entulhos da área do parque público e paralisação dos serviçoes num prazo de 72 horas. A ação popular que pede o embargo das obras foi movida pelo advogado Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, em dezembro de 2007. Ele alega que houve omissão do poder público municipal e dos órgãos de proteção ambiental no que se refere aos danos causados pelas obras de ampliação do shopping.
(Victor Albuquerque)
quinta-feira, 17 de janeiro de 2008
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