O TRT5, em audiência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDC) realizada ontem julgou não-abusiva a greve dos trabalhadores da construção civil em Camaçari e mais dez municípios próximos a Salvador, determinando o pagamento dos dias parados – a paralisação já dura 26 dias.
A audiência foi conduzida pelo presidente do TRT5, desembargador Paulino Couto, e teve a participação dos desembargadores Esequias de Oliveira (relator), Dalila Andrade (revisora) e Alcino Filizola. Também acompanhou o julgamento o representante do Ministério Público do Trabalho, o procurador Jairo Sento Sé.
Com o julgamento, o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Camaçari (Sinticcc) espera que prosperem as negociações com o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon). Os cerca de seis mil trabalhadores paralisados reclamam reajuste linear de 9,5% para toda a categoria.
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Um comentário:
como trabalhador apoio a decissao dos desembargadores guando fala sobre a greve legal da construçao civil de camaçari, OBS;agora como trabalhador nao aprovo a decissao guando fala sobre os 10 municipios, pois o sindicato da construçao civil so pertence 01 municipio que e camaçari, consulte antes de puplicar a realidade, va consultar a pagina do mte, depois consulte oa carta sindical nºF-105 P-016 Ano-1986 a qual o sindicato da construçao civil pertence a parte da montagem e manutençao nao pertence a esse sindicato, eles so fazem acordos coletivo ilegal com os patroes,OBS; hoje ja existe um sindicato de Motagem e Manutençao de Camaçari e Regiao.SINDTIMM-BA
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