domingo, 25 de novembro de 2007

Promoção pessoal

O governador de Roraima, Ottomar de Souza Pinto (PSDB), não conseguiu se livrar do pagamento de multa, no valor de R$ 21,2 mil, por propaganda eleitoral irregular em emissoras de rádio e televisão do estado. O Tribunal Superior Eleitoral negou recurso do governador contra o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que o multou por ter feito propaganda institucional do governo em favor de sua reeleição.
De acordo com o relator, ministro Marcelo Ribeiro, o TRE constatou a promoção pessoal do candidato nas peças publicitárias do governo, que traziam referências indiretas ao projeto de reeleição. A locução do narrador e da música da campanha institucional trazia frases como “Mais, mais, mais, mais/ O trabalho não poder parar/Por Roraima eu posso fazer/ A reconstrução não pode parar”.
Sítio: Revista Consultor Jurídico

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