Quem mora ou tem comércio muito perto de rodovias vai ter que deixar o local. Segundo uma lei federal, a construção de imóveis às margens das rodovias só pode ser feita a uma distância mínima de 35 metros do centro da pista.
Policiais rodoviários e um fiscal do Departamento Nacional de Transporte (DNIT) fizeram a fiscalização na BR-605, na região de Feira de Santana.
Vários donos de estabelecimentos comerciais foram notificados e vão ter o prazo de 15 dias para demolir o imóvel. Os comerciantes podem recorrer da decisão na justiça.
sexta-feira, 23 de novembro de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário