A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (16/4) a Proposta de Emenda à Constituição que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e integrantes do Ministério Público. A PEC será agora avaliada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Na prática, a proposta exclui do cálculo do teto de remuneração do serviço público as parcelas correspondentes ao adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio. O teto remuneratório para o serviço público é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 24,5 mil. O adicional por tempo de serviço corresponde a 1% da remuneração para cada ano de efetivo exercício.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
sexta-feira, 18 de abril de 2008
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