É constitucional impor limite máximo de idade em concurso público. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros declararam inconstitucional dispositivo da Constituição do Piauí que proíbe limitar a idade para quem quer prestar concurso público no estado.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do estado. A ação atacava o artigo 54, inciso VI da Carta piauiense que, segundo alega o governador, viola seu poder de iniciativa, ao vedar a fixação de limites para o provimento de cargos, empregos e funções públicas.
A relatora, ministra Ellen Gracie, citou que outros dois julgados da Corte (ADIs 243 e 1.165) se assemelham ao caso. “Em ambos os precedentes o Supremo asseverou que os estados-membros exercitam seu poder constituinte na estrita observância dos princípios e limitações impostos pela Constituição Federal”, disse a ministra.
(Revista Consultor Jurídico)
segunda-feira, 24 de setembro de 2007
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