A lei do Paraná que reduziu os descontos do IPVA é constitucional. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (1/8). Para os ministros, o fim do desconto não significa aumento de tributo.
O PSDB entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 3º da Lei 15.747/07. A lei diminuiu de 15% para 5% os descontos dados para aqueles que pagam o IPVA em fevereiro. A norma também extinguiu o desconto de 5% para o pagamento feito em março.
Fonte: www.conjur.com.br
sábado, 2 de agosto de 2008
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